sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Da Regulação à Avaliação dos Sistemas Educativos


As organizações, desde a mais pequena e simples à maior e mais complexa, tem a preocupação de olhar para si e de se pensar se está a atingir a sua missão, se os seus objetivos estão a ser alcançados, se o modo como esta a funcionar, a sua orgânica é a mais adequada para os objetivos delineados. Nesta preocupação das organizações temos subjacentes dois conceitos fundamentais, o de regulação e o de avaliação. Iremos assim numa primeira parte deste texto refletir sobre o processo regulador na educação onde para além do conceito em si nos debruçaremos sobre os diversos modos de exercer essa regulação. Na segunda parte do texto apresenta-se o conceito de avaliação e a sua aplicação em termos de sistema educativo e daremos conta de alguns tipos de sistemas de avaliação representativos de diversas realidades.

A Regulação dos sistemas educativos

O dicionário Aurélio define regulação como “ato ou efeito de regular(-se)” e regular como “sujeitar a regras, dirigir, estabelecer ordem, conter, moderar, aferir”.

Barroso (2005) sita Dieblot (2001) para nos apresentar a regulação como “(...) o conjunto de mecanismos que asseguram o desenvolvimento dum determinado sistema, através de um processo complexo de reprodução e transformação”, perante estas definições temos que qualquer tipo de procedimento, que qualquer definição da estrutura ou de operacionalização estamos a regular, ora, deste facto advém uma questão que é a dos atos de regulação se tornarem avulsos e desenquadrados das ideias gerais.

Quando se fala em regulação associamos normalmente esta função ao Estado, pois este é a fonte da grande maioria de normas e regras, a que se junta uma perspetiva reformadora e modernizadora da função pública por forma a desmantelar o emaranhado de processos burocráticos que se foram instituindo fruto de medidas avulsas.

A Educação não foge a este paradigma e encontra-se envolvida num manto burocrático, que o Estado tenta romper com novas regulamentações, estas com uma perspetiva global e integrada, como é a Lei de Bases do Sistema Educativo, mas que em diversas situações se vê contrariado quer por normativos por si emitidos posteriormente quer pelo próprio aparelho da administração pública que “boicota” muitas das medidas, ou apenas por inercia do próprio sistema (Ramos).

Mas, atendendo ao conceito de regulação não a podemos ver como algo exclusivo do Estado, existem outros intervenientes na Educação que regulam igualmente o sistema como os professores, os pais e encarregados de educação, instâncias internacionais e nacionais (por exemplo a UNICEF e o Conselho Nacional de Educação) e as associações sindicais, patronais e empresariais, são alguns dos atores que maior influência reguladora tem no sistema (Barroso, 2005). Estes atores atuam sobre o sistema de forma a defenderem os seus interesses e os seus pontos de vista e em algumas vezes são mesmo eles que condicionam os resultados, é nesse sentido que Bauby (2002) diz que “a regulação de um grupo social corresponde, assim, às interacções entre os interesses particulares de cada componente do grupo e o interesse comum ou geral do mesmo” (em Barroso, p.6). Assim, este processo de regulação ocorre em diversos momentos, com intervenientes diferentes e com capacidade reguladora diferente, identificam-se três momentos, um que ocorre antes da operacionalização, outro que ocorre durante e um terceiro que acontece depois da operacionalização.

O primeiro momento, designado por Mehel como pré-regulação e aquele onde o Estado assume um papel mais forte, aqui podemos ir desde um Estado centralizador e burocrático, que tudo define, que assume-se como regulador, operacionalizador e avaliador, até um Estado regulador, onde este dinamiza a criação de entidades autónomas para assumirem diversos papeis, tais como os de avaliação do sistema ou os de criação e estruturação do sistema, neste caso temos um Estado voltado para os resultados e apostado no poder regulador que a criação de uma quase-mercado tem (Barroso, 2005). A tendência atual é para um equilíbrio destas duas posições, tendo-se verificado nos países com tradição reguladora um acréscimo da intervenção do Estado, por exemplo a criação de um corpo curricular nacional igual para todos e que faz parte do currículo que as instituições, dentro da sua autonomia, definem como currículo. Já nos países de tradição centralizadora temos vindo a assistir por um lado ao estado a auscultar e consultar os diversos atores com a institucionalização de órgãos de consulta ou de aconselhamento, bem como a passar para outras entidades algumas das suas funções num processo de descentralização e de desconcentração, podemos dar o exemplo da autonomia que foi dada às escolas para a gestão do currículo e da autonomia financeira, bem como a passagem de diversas competências de ordem administrativa para as regiões e autarquias.

Segundo Barroso (2009) “assiste-se a um recuo das teorias mais radicais do neoliberalismo e à emergência de propostas alternativas que vão no sentido de procurar um equilíbrio entre o “Estado” e o “mercado”, ou mesmo no sentido de superar esta dicotomia pela reactivação de formas de intervenção sócio-comunitária na gestão da coisa pública”.

Durante a operacionalização temos aquilo que Mehel designa por “co-regulação” (Barroso, 2009) é neste momento que os outros atores têm grande intervenção, ao cumprirem na integra ou não as diretivas emanadas, ao questionarem e na forma como as questionam estas medidas, na forma como reagem às medidas e aos resultados obtidos nos diversos processos avaliativos de alunos, professores e escolas.

O último momento regulador que Mehel designa por “pós-regulação” (Barroso, 2009) é um momento onde se adotam medidas conjunturais com vista a corrigir e adaptar o sistema aos objetivos preconizados e cujas medidas não estavam a surtir efeito ou o efeito não era o suficiente para alcançar as metas fixadas.

Avaliação do Sistema Educativo

Segundo Roggero (2002) a avaliação desenvolve-se na esfera pública devido ao aumento crescente de legitimação e eficiência das ações por si desenvolvidas e refere que a avaliação consiste “em apreciar a eficácia de uma política, comparando seus resultados aos objetivos assinalados e aos meios disponíveis”. Ao introduzirmos este conceito na Educação deparamo-nos com uma diversidade de situações, o conceito em si é simples e aparenta facilidade de aplicação mas não nos esqueçamos que ele tem origem no meio económico onde os objetivos são facilmente quantificáveis e os indicadores são simples e é fácil recolher os dados para os construir, bem como os fatores que afetam estes objetivos são normalmente identificados e quantificados com facilidade, na educação estamos na esfera social, aqui deparamo-nos em diversos pontos com alguma dificuldade em quantificar os objetivos, a construção de indicadores é em muitas situações bastante complexa e a existência de fatores de influência é em algumas situações tão complexa que se torna extremamente difícil quantificar o peso cada um deles.

Atendendo a todas estas situações à volta da avaliação na Educação a que somamos as diversas formas que o Estado assume em relação ao seu papel compreende-se facilmente que os modelos que surgem para Avaliar a Educação são inúmeros e bastante diferenciados um dos outros. Roggero (2002) apresenta 3 exemplos por os considerar bastante significativos da diversidade de modelos em voga na Europa, são eles o modelo “concorrencial inglês”, o “de “interesse geral” francês” e o “finlandês – compromisso entre a eficácia e a igualdade”. 

O sistema inglês fomenta a concorrência entre escolas e entre alunos com o intuito de criar uma “cultura da avaliação” (Roggero, 2002) forte que alinha com a conceção neoliberal que é aplicada na condução das politicas económicas. Assim, o Estado constituiu dois organismos independentes com funções de avaliação do sistema, um encarregado de adjudicar e controlar a inspeção das escolas e outro encarregue da definição dos programas e das avaliações externas sejam elas sumativas ou formativas.

O sistema francês é bastante centralizado, sendo o estado que assume a avaliação do sistema através de dois organismos, um que se ocupa da avaliação profissional dos professores e das formações e outro que avalia as escolas e os departamentos do ministério. Ambas estas avaliações são de caráter qualitativo e defendem a escola como um espaço único em termos nacionais por forma a que os cidadãos sejam formados nos mesmos princípios éticos, sociais e culturais. Juntam-se a estes mais dois organismos, um com a função de avaliar quantitativamente o sistema com base na informação estatística recolhida e outro independente com a atribuição de elaborar estudos sobre o sistema avaliativo.

Na Finlândia o sistema reveste-se de contornos bastante diferentes, primeiro porque existe um grande empenho na avaliação, esta existe em todos os níveis do ensino, mas assenta em processos auto avaliativos dos professores, das escolas e das entidades externas levando em conta o contexto de cada escola. Temos assim um sistema de avaliação onde

“é possível articular os níveis da avaliação no seio das mesmas grelhas de avaliação. A avaliação responde, ao mesmo tempo, a uma demanda de transparência e de informação sobre o sistema educativo, emanando das famílias, das empresas e das coletividades públicas, e a uma necessidade de ‘pilotagem’ e de regularização sentida pelos próprios atores educativos” (Roggero, 2002)

com o intuito de que o sistema seja o mais igualitário e equitativo possível.


Nestes últimos anos tem vindo a ganhar relevo as avaliações internacionais, como os testes PISA e TIMMS, onde se pretende avaliar as competências adquiridas pelos alunos em várias áreas, estes testes permitem uma análise comparativa entre as competências que os alunos dos diversos países adquiriram e por este meio comparar os sistemas educativos desses países, se por um lado as ilações que os diversos estados podem retirar sobre o seu sistema são muito grandes e benéficas para o próprio sistema por outro os testes não atendem às diversas realidades culturais e aos diversos contextos onde é aplicado e por esse motivo há que olhar para estes resultados com um olhar critico e reflexivo.

Referências Bibliográficas
Barroso, J. (2005, out.). O estado, a educação e a regulação das políticas públicas. Campinas: Educ. Soc. Disponível em : http://www.cedes.unicamp.br .
Ramos, C (sd). Regulação dos sistemas educativos – o caso português.
Roggero, P (2002, dez.). Avaliação dos sistemas educativos nos países da União Européia: de uma necessidade problemática a uma prática complexa desejável. Brasil: Eccos Revista cientifica. Disponível em:

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